A REVIVER, empresa privada especializada em administração prisional, atua em unidades pelo Brasil desde 2006 através do sistema de cogestão em parceria com o Poder Público. Nos últimos dias – 13 e 14 de dezembro -, foi acusada de irregularidades trabalhistas no Conjunto Penal de Juazeiro, através do portal “pretonobranco.org”. Segundo o portal, agentes penitenciários procuraram o veículo para realizar denúncia.
Em respeito a verdade, a REVIVER emitiu uma NOTA, mais do que respondendo às acusações, esclarecendo seu papel e posição junto aos colaboradores. Segue abaixo a nota clara e objetiva da empresa:
“Ao
Portal Preto no Branco
Juazeiro – Bahia
Att: Sra. Yonara Santos e Sra. Cibelle Fonseça
Prezadas Senhoras,
Tomamos conhecimento que esse respeitável veículo de comunicação fez veicular nos últimos dias 13 e 14 de dezembro do corrente ano, notícias envolvendo essa Organização, intituladas de: dia 13/12/2017 “Denúncia: Estamos a mercê da sorte ou do azar, quem sabe?”, relatam agentes do Conjunto Penal de Juazeiro e outra do dia 14/12/2017 “Agentes fazem novas denúncias de irregularidades trabalhistas no Conjunto Penal de Juazeiro- BA” , as quais trazem informações caluniosas contra uma empesa respeitável, e que a seguir trataremos de esclarecer, e solicitamos a bem da verdade, e a fim de corretamente informar aos leitores desse veículo, os quais merecer conhecer a verdade dos fatos, e requeremos que seja publicado em sua íntegra e ocupando os mesmos destaques que fora dado aos denunciantes:
Inicialmente, vale destacar que a empresa REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, é uma organização respeitável, e especializada em administração prisional com atuação nacional, detentora da Certificação de Gestão da Qualidade ISO 9001/2008 desde o ano de 2009 e que acaba de obter a certificação da gestão da qualidade na versão ISO 9001/2015, e que operacionaliza o Conjunto Penal de Juazeiro, em regime de cogestão, com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia – SEAP desde o ano de 2008, sem que nestes 09 (nove) anos se tenha notícia de denúncias como as que foram trazidas nos últimos dias.
Em respeito a verdade nos sentimos na obrigação de esclarecer as questões abordadas na temerária denuncia, se não vejamos:
TRANSPORTE – desde o início das atividades da REVIVER em Juazeiro, assim como em todos os Municípios onde atuamos no País, a empresa fornece ônibus locado (particular) para o deslocamento de seus empregados, que na forma da lei, optam pelo transporte; o que pode ser constatado por qualquer pessoa nos horários das trocas de turno ou do pessoal administrativo, assegurando o benefício estabelecido em Lei de maneira adequada, não existindo ao longo de todos esses anos nenhum relato de insatisfação desse benefício.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – O trabalho desenvolvido pelos empregados da REVIVER no Conjunto Penal de Juazeiro, tecnicamente e na forma da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, não são atividades Insalubres nem Periculosas.
SEGURANÇA DO PRESÍDIO – Vale primeiro esclarecer que os empregados da empresa REVIVER no Conjunto Penal de Juazeiro NÃO SÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS, e sim MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL na forma prevista no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, além disto se verificarmos a própria fotografia constante da reportagem publicada por esse veículo, se pode verificar vários Policiais Militares logo na entrada da unidade prisional, pois, diferente do quanto irresponsavelmente denunciado, cabe a POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA o planejamento, coordenação e execução das atividades de guarda e preservação da ordem nos estabelecimentos penais do Estado da Bahia – na forma do quanto previsto no artigo 42 inciso II alínea “d” da Lei 13.201 de 09 de dezembro de 2014. Tanto tal afirmação é verdadeira que existe no interior da unidade prisional de Juazeiro, como em todas as unidades prisionais do Estado da Bahia, um BG – Batalhão de Guarda da PM/BA que garante a segurança das pessoas que trabalham na unidade, da população carcerária e das instalações da unidade, até porque se trata de prédio público.
REALIZAÇÃO DE ESCOLTAS PARA AUDIÊNCIAS, JURI E HOSPITAIS – É desnecessário ter conhecimento de atividades desenvolvidas no sistema penitenciário para entender que escoltas de presos, tanto do sexo masculino como feminino, são sempre realizadas por pessoal armado, sendo impossível conceber que empregados da REVIVER façam escolta, vigilância e acompanhamento de presos pois os mesmos não trabalham armados nem são detentores de qualquer poder de polícia; apenas a Polícia Militar ou Agentes Penitenciários da SEAP realizam tais funções, até porque todas as atividades desenvolvidas pela REVIVER são no interior da unidade penitenciária, conforme contrato celebrado com o Governo do Estado da Bahia.
DOENÇAS E RISCO DE MORTE – A afirmação é totalmente absurda, basta verificar que nos mais de 09 anos de atuação da empresa REVIVER no Conjunto Penal de Juazeiro nunca se teve notícia de qualquer empregado que tenha sido contaminado por qualquer doença infectocontagiosa em razão de suas atividades na unidade prisional, e muito menos que tenha sido agredido ou vindo a óbito em razão do trabalho. Valendo ressaltar que estamos falando de NOVE ANOS de atuação, e não de 09 dias.
PROIBIÇÃO DE PERMUTA – inicialmente devemos entender que a escala de serviço da esmagadora maioria dos empregados da REVIVER é de 12×36, ou seja a pessoa trabalha 12 horas com intervalo de 1h para alimentação, e repousa as 36 horas seguidas, (trabalha um dia e folha outro como popularmente se diz), cuja escala de serviço é reconhecida pela legislação e pelos estudiosos do direito do trabalho como uma escala benéfica para o trabalhador; admitir a permuta nestes casos é sacrificar o empregado que após trabalhar 12 horas não terá o repouso que necessita, além disto tal conduta é vedada pela Lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO – qualquer trabalhador que se sinta prejudicado por qualquer empregador possui total direito de procurar a Justiça do Trabalho, a REVIVER não é a primeira e nem será a única empresa neste Brasil a possuir Reclamações trabalhistas. Em algumas, o ex-empregado obtém êxito parcial ou total do seu pleito, em outras a empresa consegue provar que cumpriu integralmente suas obrigações e a reclamação é improcedente. Caso exista alguma dúvida quanto à postura da empresa REVIVER, basta procurar as duas varas do Trabalho em Juazeiro para que se verifique que a empresa responde a algumas ações trabalhista, porém não deve um único centavo quando por ventura existe condenação, e cumpre 100% de suas obrigações trabalhistas em todos os locais onde atua, não havendo nenhum registro responsável que ateste o contrário, inclusive podendo ser consultando o Sindicato da Classe Laboral – SINDAP-BA outra fonte de informação.
DEMISSÃO – A denúncia apresentada chega ao desplante de informar que vários empregados querem deixar a empresa e que a REVIVER não os demiti. Aproveitamos a oportunidade para informar que o RH da REVIVER se encontra à disposição para receber pedidos formais de desligamento, pois ninguém neste país é obrigado a trabalhar numa empresa na qual não deseja permanecer. Outro fator importante a destacar sobre esse tema, é a previsão constante na nova legislação trabalhista (Artigo 484-A da CLT), que criou o ACORDO MÚTUO entre o empregado e a empresa quando esse não deseja mais permanecer no emprego, assegurando o recebimento dos direitos trabalhistas estabelecidos nessa mesma legislação.
FALTAS AO TRABALHO – Em qualquer organização, sempre que um empregado falta ao trabalho tem o correspondente dia não trabalhado descontados dos seus vencimentos, independente do motivo da falta, salvo àquelas previstas na legislação trabalhista, o que não é o caso de ausências para se prestar concursos. Em se tratando de serviço de natura continua como é o caso dos estabelecimentos prisionais, é imprescindível a presença de 100% do efetivo previsto nas escalas de serviço como forma de assegurar a correta execução do contrato, e a falta de qualquer membro da equipe implica na sobrecarga dos demais, e não é justo pagar o dia de trabalho de quem não trabalhou.
SALÁRIO – A REVIVER pratica um salário base no Conjunto Penal de Juazeiro para os Monitores de Ressocialização Prisional no valor mensal de R$ 1.413,00, dentro da média nacional praticada, além de conceder importantes benefícios como: adicional noturno, alimentação, transporte, plano de assistência médica e odontológica particular de ótima qualidade, treinamento de capacitação anual, fardamento e Epi´s etc., ressaltando que parte desses benefícios não são obrigatórios por lei!
Ainda sobre esse tema, convém ressaltar que a Secretaria de Administração Penitenciária e de Ressocialização/SEAP do Governo do Estado da Bahia, determinou em seus editais de licitação para novas contratações da função de Monitor de Ressocialização que o salário base passará a ser de R$ 1.300,00, atitude que a REVIVER condena veementemente e tem ingressado com uma série de medidas legais de combate a essa determinação pois prejudicará diretamente a categoria, o que é de pleno conhecimento do Sindicato da Categoria e dos funcionários do Conjunto Penal de Juazeiro.
Por fim nos colocamos a inteira disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários e apoiamos toda e qualquer iniciativa que busque esclarecer todas as questões com total e absolta seriedade e imparcialidade junto aos canais competentes, pois não se pode permitir que aventureiros irresponsáveis, movidos por interesses que desconhecemos, utilizem meios sérios de comunicação para tentar denegrir a imagem de uma organização séria como a REVIVER, a qual adotará as medidas legais a fim de buscar a devida reparação dos danos sofridos com essas caluniosas denúncias.
Atenciosamente,
Odair Conceição
diretor presidente
www.reviverepossivel.com
Leave a Reply