Mutirão Livramento Condicional realizado no CPJ

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Foi realizado no dia 1º de fevereiro no Conjunto Penal de Juazeiro – uma das 10 unidades prisionais administradas pela Reviver sob regime de cogestão, em parceria com o Estado – o Mutirão Livramento Condicional. Com a presença de Dr. Roberto Panhas (Juiz), Dr. Windson Dias Marinho (Promotor de Justiça), Dr. Ricardo Nery (Defensor Público), Raimundo Nonato (Promotor de Justiça), 9 internos receberam livramento condicional e o seu respectivo alvará de soltura, entre todos os atendidos. 

O Livramento Condicional possui previsão legal no artigo 83 do Código Penal vigente; tal benefício consiste na liberdade antecipada, concedida pelo Juiz da Execução Penal, ao preso condenado que já tenha cumprido, na forma da lei, uma parte da pena que lhe foi imposta, bem como o preenchimento dos requisitos também previstos no Código Penal.


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