REVIVER: Atualização do Plano de Enfrentamento diante do COVID-19
A REVIVER desenvolveu um Plano de Enfrentamento diante do COVID-19, no qual orienta diversas medidas preventivas, mas também lista de forma organizada medidas, passo a passo, que precisam ser tomadas diante de um acontecimento indesejado.
Desde o dia 17 de março – data da publicação da primeira edição – uma série de ações tem sido feitas – cuidados específicos de limpeza, instalações de pias e itens de higiene em espaços estratégicos, produção de mascaras em várias unidades além de uma série de reuniões e análises por parte dos gestores além do Plano que já passou por 2 atualizações. Hoje foram revistos e inseridos dois itens super importantes com devidas orientações acerca do colaborador e do interno/ reeducando..
CONFIRA OS 2 ITENS NOVOS ABAIXO
(Para ver o Plano de Enfrentamento REVIVER completo, basta clicar AQUI)
PROTOCOLO COVID-19 (COLABORADOR)
Ao identificar o colaborador com sintomas do COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes ações:
1. Disponibilizar máscara para o colaborador que esteja apresentando qualquer sintoma desinfecção do COVID-19 (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente;
2. Solicitar que o colaborador aguarde na portaria antes do acesso, para avaliação dos sintomas pela equipe de saúde da unidade;
a) Se a equipe médica descartar a suspeita do COVID-19, permitir a entrada do colaborador na unidade;
b) Se a equipe médica confirmar suspeita do COVID-19, dar continuidade ao processo;
3. Encaminhar o colaborador para sua residência, orientando que tanto o mesmo quanto seus familiares de convivência, permaneçam em isolamento domiciliar;
4. Orientá-lo que em caso de agravamento dos sintomas, o mesmo deverá procurar unidade de saúde para atendimento;
5. Formalizar comunicação a Direção da Unidade da existência de colaborador com suspeita de infecção do COVID-19 com apresentação dos sintomas (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente;
6. Comunicar as Gerências Executiva e Regional de Operações a existência de colaborador suspeito de contaminação do COVID-19;
7. Notificar a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal a existência de colaborador suspeito de
contaminação pelo COVID-19;
8. Realizar notificação compulsória;
9. Encaminhar notificação para Secretaria de Saúde do Município;
10. Aguardar enquadramento da Secretaria de Saúde para realizar teste de detecção do COVID-19 no colaborador com sintomas;
11. Monitorar casos suspeitos e as pessoas que mantiveram contato com o colaborador
anterior a 14 dias com suspeita de contaminação ao COVID-19;
a) Se o resultado do exame for negativo para o COVID-19, convocar o colaborador para
retornar as suas atividades de labor ma unidade;
b) Se o resultado do exame for positivo para o COVID-19, dar continuidade ao processo;
12. Promover assistência para o tratamento adequado do colaborador infectado junto a rede
de saúde privada ou do município;
13. Todas as ações previstas neste protocolo estão sujeitas a alterações por parte da direção da
unidade.
PROTOCOLO COVID-19 (INTERNOS / REEDUCANDOS)
Ao identificar o interno com sintomas do COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes ações:
1. Realizar isolamento preventivo do Interno;
2. Comunicar as Gerências Executiva e Regional de Operações a existência de internos/ reeducando suspeito de contaminação do COVID-19;
3. Formalizar comunicação a Direção da Unidade da existência de internos com suspeita de infecção do COVID-19 com apresentação dos sintomas (febre, tosse, mialgia, cefaleia, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), isolados ou concomitantemente, solicitando da mesma a posterior comunicação deste fato ao Juízo da Vara de Execuções Penais;
4. Notificar a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal e Secretaria Competente do sistema Penitenciário a existência de interno suspeito de contaminação pelo COVID-19;
5. Realizar notificação compulsória;
6. Encaminhar notificação para Secretaria de Saúde do Município;
7. Aguardar enquadramento da Secretaria de Saúde para realizar teste de detecção do COVID-19 no interno com sintomas;
8. Permanecer com o interno isolado, até definição e o resultado do teste do COVID-19;
9. Realizar busca ativa aos sintomáticos (casos novos);
10. Investigar o contato que o interno teve anteriormente a 14 dias (visitantes, familiares e viagens);
11. Monitorar casos suspeitos e aos internos que mantiveram contato com o interno confirmado e prover assistência sobre os sintomas;
a) Se o resultado do exame for negativo para o COVID-19, retornar o interno para o convívio com os demais;
b) Se o resultado do exame for positivo para o COVID-19, dar continuidade ao processo;
12. Providenciar tratamento adequado ao interno infectado com analgésicos e antitérmicos, caso necessário;
13. Avaliar diariamente o quadro de saúde do interno para os sintomas de agravamento;
a) Se não houver agravamento dos sintomas, permanecer com o interno em isolamento, avaliando a evolução da recuperação do mesmo;
b) Se houver agravamento dos sintomas, encaminhar interno para hospital de referência prover o tratamento adequado;
14. Todas as ações previstas neste protocolo estão sujeitas a alterações por parte da direção da
unidade;
Confira o Plano de Enfrentamento da REVIVER diante do COVID-19 clicando AQUI.
27/03/2020
:: Comunicação REVIVER
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